Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LAECIO AVELINO MORAIS
- Advogados
- FRANCISCO DAVI LIRA ALMEIDA (OAB 18969/RN), NIVIA SOARES DA SILVA XAXA (OAB 14051/RN), TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA (OAB 11699/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806651-26.2018.4.05.8401
AUTOR: LAECIO AVELINO MORAIS ADVOGADO do(a)
AUTOR: TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA - RN11699 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO DAVI LIRA ALMEIDA - RN18969 REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença apresentado no ID 180616410, tendo em vista que a decisão prolatada pelo TRF da 5ª Região no ID 150898220 transitou em julgado e extinguiu o processo sem resolução do mérito pela perda superveniente do objeto em razão do falecimento do autor e não houve condenação em honorários sucumbenciais. Frise-se que a referida decisão apresenta extensa fundamentação pela não condenação em honorários sucumbenciais.
Intime-se e, em seguida, arquive-se.
Cumpra-se. Mossoró/RN, datado eletronicamente.
