Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSEOLI LOUREIRO MOREIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- LIBANO CARLOS DE MELO (OAB 11951/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806668-34.2014.4.05.8100
REQUERENTE: JOSEOLI LOUREIRO MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LIBANO CARLOS DE MELO - CE11951
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ESTADO DO CEARA
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por JOSEOLI LOUREIRO MOREIRA DE OLIVEIRA em face do(a) MINISTERIO DA FAZENDA e Outros. Considerando o depósito do valor constante da requisição de pagamento, impõe-se a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se ofício ao banco depositário para liberação dos valores depositados em caso de eventual restrição do pagamento anotada no requisitório, oriundo da sua remessa antes da manifestação das partes ou da iminente migração dos autos ao Sistema PJe 2.x. P. R.
I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Expedientes. Fortaleza (CE), data do sistema.
