Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MABEL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- Advogado
- FABRICIO JOSE PINTO SIVINI (OAB 24881/PE)
PROCESSO: 0806722-40.2018.4.05.8300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): FAZENDA NACIONAL RÉU(RÉ): MABEL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
