Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROSANA PIRES FERNANDES
- Advogado
- SERGIO RAMOS (OAB 5962/SC)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806862-65.2018.4.05.8400 AUTOR: ROSANA PIRES FERNANDES, SEVERINO DA SILVA, JULIANO DEYVERSON SILVA DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO FERNANDES, FRANCINETE MARIA DE AZEVEDO ASSIS, ARTHUR HILDENBERG FIRMINO DE SOUZA JUNIOR, FRANCISCO CANINDE ARAUJO DOS SANTOS, VALDEMIR COSTA DE OLIVEIRA, LARRILTON NUNES LEITE, SIMONIA FLAVIA FARIAS DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Proceda a Secretaria à retificação do cadastro processual, substituindo a Dra. Fernanda Fentanes Moura de Melo pelo Dr. SERGIO RAMOS (OAB/SC n° 5962), nos termos do substabelecimento de Id. 118365066. Após, tendo em vista que a tramitação da presente demanda encontrava-se suspensa em razão da pendência de julgamento do RE nº 827.996 (Tema 1011/STF), conforme decisão de Id. 109551869, e considerando que a questão já foi apreciada de forma definitiva pelo STF, com a fixação de tese sobre a matéria, intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 dias, indique quais autores permanecem sob sua esfera de interesse, à luz do entendimento firmado pela Suprema Corte.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da questão relativa à competência, bem como acerca da eventual necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1039/STJ.
