Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DJENISE MIRAMAR ROMAO CANDIDO
- Advogados
- FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 6639/AL)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806901-98.2018.4.05.8000
REQUERENTE: DIOGENES AUGUSTO SILVA, ALVARO JOSE DE OLIVEIRA, AIRTON MONTEIRO DE CARVALHO, DJENISE MIRAMAR ROMAO CANDIDO, DAGMAR MOREIRA BARBOSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FILIPE LINS BORGES - AL7469
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL
DECISÃO
1. A sentença de id. 98190037 deferiu a retenção dos honorários contratuais em favor dos causídicos da parte exequente, com a condição de que a parte exequente trouxesse declaração dos exequentes de que não foram pagos valores a título de honorários.
2. A parte exequente interpôs o agravo de instrumento 0804464-81.2025.4.05.0000.
3. O TRF5 deferiu a tutela recursal no agravo, a fim de que fossem expedidos os precatórios ou as requisições de pagamento, bem como retida a verba honorária, aos cuidados do juízo exequente, condicionando a liberação dos valores ao julgamento do mérito do referido agravo de instrumento (id. 98189358).
4. Os requisitórios foram expedidos e, posteriormente, os valores dos mesmos foram colocados à disposição deste Juízo (id. 123482025).
5. A parte exequente, por meio da petição de id. 152559504, veio juntar as declarações dos exequentes DAGMAR MOREIRA BARBOSA, ÁLVARO JOSÉ DE OLIVEIRA e AIRTON MONTEIRO DE CARVALHO, ao tempo em que também requereu a liberação dos valores dos requisitórios dos referidos exequentes.
6.
