Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BONOR INDUSTRIAL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogado
- CARLOS JOILSON VIEIRA (OAB 1966/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806906-89.2015.4.05.8400
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
REQUERIDO: BONOR INDUSTRIAL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS JOILSON VIEIRA - RN1966
SENTENÇA
Com o pagamento do valor devido, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
