Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO VIEIRA FILHO
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806931-38.2020.4.05.8300 REQUERENTE: LEA DA SILVA MORAIS, LEONILDA BARBOSA DA ROCHA, LIDIA VITOR, LIRIAM CARDOSO XAVIER VIEIRA, LISONETE COSTA DINIZ, LUCIA MELO DE SOUZA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, LINDALVA DO CARMO DE SOUZA, LEDA BARBOSA SARDOU, LEONILA SILVA VIEIRA, WAGNER BARBOSA DA ROCHA, JOSE AUGUSTO VIEIRA FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
DEFIRO o pedido de suspensão do processo em relação a LINDALVA DO CARMO DE SOUZA nos termos do art. 313, inciso I do CPC, para posterior habilitação dos seus respectivos herdeiros. Ressalto ser desnecessário peticionamento da parte exequente para requerimento de suspensão do processo em relação a exequentes falecidos, haja vista que, encontrando-se o feito arquivado, fica assegurada a pronta reativação para apreciação de pedidos de habilitação de sucessores.
Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intime-se.
