Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0807084-13.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 EXECUTADO: JOAO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 188912496), pugnando pela penhora de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada ("teimosinha"), além da renovação de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Compulsando os autos, verifica-se que as diligências perante os sistemas conveniados já foram integralmente realizadas por este Juízo. O sistema INFOJUD foi consultado sem localização de bens úteis; a busca no RENAJUD resultou na localização de veículo automotor gravado com alienação fiduciária e com mais de 10 (dez) anos de uso, cuja penhora restou expressamente indeferida; e o bloqueio via SISBAJUD alcançou valor irrisório, que restou desbloqueado em razão da ausência de manifestação tempestiva da própria credora.
Assim, a repetição indistinta das mesmas medidas executivas, sem a demonstração de alteração na situação patrimonial do devedor ou a indicação concreta de novos bens penhoráveis, mostra-se inócua e atenta contra o princípio da utilidade da execução.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela exequente (ID 188912496).
Intime-se a exequente. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo. Gab.10.1
