Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TARCON ENGENHARIA - PROJETOS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- Advogados
- LAIS ALENCAR NERY (OAB 34164/CE), GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA (OAB 2445/RO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807090-67.2018.4.05.8100
REQUERENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA
REQUERIDO: TARCON ENGENHARIA - PROJETOS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LAIS ALENCAR NERY - CE34164 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA - RO2445
DESPACHO
Considerando que já constam nos autos os resultados das diligências improdutivas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, defiro o requerido na petição id. nº 131904466. Assim, em face do disposto no art. 782, § 3º do CPC, oficie-se aos orgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para que incluam o nome do executado no cadastro de inadimplentes. Expedientes necessários. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Esclareço que, uma vez encontrado bens penhoráveis em nome da parte devedora, a parte credora poderá solicitar a reativação do feito, prosseguindo-se a execução, a partir de então, em seus ulteriores trâmites legais.
