Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA MARIA DE FIGUEIREDO MOREIRA LEITE LORENZETTI
- Advogado
- JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO (OAB 2955/RN)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807124-83.2016.4.05.8400 REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: ANA MARIA DE FIGUEIREDO MOREIRA LEITE LORENZETTI ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO - RN2955 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza), com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº POR.0006.000002-7/2017 deste Juízo, em se tratando de cumprimento de sentença, relativo à condenação do particular em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da fazenda pública, deverão ser adotadas as seguintes providências:
Intime-se a parte executada para, na forma do § 11 do art. 525 do CPC, por simples petição, querendo, manifestar-se sobre a penhora de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo intime-se o exequente sobre os resultados das buscas patrimoniais.
