Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JULIANA BEZERRIL PLACIDO
- Advogados
- THOMAS ANTONIO VASCONCELLOS DE ARAUJO (OAB 4491/RN), BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18292/PA), RENATO AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 11399/RN)
RN / Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807166-20.2025.4.05.8400
AUTOR: JULIANA BEZERRIL PLACIDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: THOMAS ANTONIO VASCONCELLOS DE ARAUJO - RN4491 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO AZEVEDO DE MIRANDA - RN11399 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 S E N T E N Ç A
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA HABITACIONAL. REGULARIZAÇÃO REGISTRAL ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. AUTOCOMPOSIÇÃO QUANTO ÀS QUESTÕES REMANESCENTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO. - A satisfação superveniente da pretensão principal mediante obtenção extrajudicial do resultado prático visado leva à perda do interesse processual. A autocomposição válida quanto às questões remanescentes impõe a respectiva homologação e resolução do mérito. - Pretende a parte autora a adjudicação compulsória de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa I, em razão da ausência de regularização registral. - Caso em que solução estrutural no âmbito do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal resultou na regularização administrativa do imóvel, com registro do título aquisitivo e, quando cabível, emissão do Termo de Quitação destinado ao cancelamento da garantia imobiliária.
As demais questões foram objeto de autocomposição, inclusive honorários advocatícios, cujo pagamento foi comprovado. - Acordo firmado por partes capazes, devidamente representadas, sobre direitos que admitem autocomposição, sem vício que impeça a homologação. - Extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao pedido principal e homologação do acordo quanto ao objeto transacionado.
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação de adjudicação compulsória de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa I, submetida a solução estrutural desenvolvida pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Tema
