Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 1ª TR/PB
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- JOSIVALDO DA SILVA
- Advogado
- MAURICIO MARQUES DE LUCENA (OAB 8348/PB)
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0807182-02.2019.4.05.8200 RECORRENTE: JOSIVALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAURICIO MARQUES DE LUCENA - PB8348 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EMENTA
FGTS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. NATUREZA JURÍDICA E SUFICIÊNCIA DOS ÍNDICES. QUESTÃO CONTROVERTIDA DECIDIDA PELO STF NOS AUTOS DA ADI 5.090. DESSOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0807182-02.2019.4.05.8200 RECORRENTE: JOSIVALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAURICIO MARQUES DE LUCENA - PB8348 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RELATÓRIO
Dispensado
VOTO
VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0807182-02.2019.4.05.8200 RECORRENTE: JOSIVALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAURICIO MARQUES DE LUCENA - PB8348 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VOTO
1. Trata-se de demanda através da qual discute-se a natureza jurídica dos indexadores incidentes sobre as contas vinculadas ao FGTS, bem como a capacidade e suficiência deles para recompor as perdas inflacionárias e para remunerar os titulares das contas.
2. A r. sentença do JEF de origem julgou improcedente a demanda.
3. Este feito permaneceu sobrestado, enquanto se aguardava o pronunciamento do e. STF sobre o tema.
