Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MAURO SERGIO REZENDE DA SILVA
- Advogados
- ROMULO PEDROSA SARAIVA FILHO (OAB 25423/PE), KLEIN BOMFIM (OAB 52902/PE), DANILO GOMES DE MELO (OAB 25192/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807206-94.2014.4.05.8300
REQUERENTE: ANA MARIA REZENDE DA SILVA, FELIPE RHOHE REZENDE, MAURO SERGIO REZENDE DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROMULO PEDROSA SARAIVA FILHO - PE25423 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KLEIN BOMFIM - PE52902 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANILO GOMES DE MELO - PE25192
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, nada acrescentou.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, caso nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. amcrv
