Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DO CARMO HOLLANDA CAVALCANTI
- Advogado
- MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES (OAB 3670/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807247-90.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA LUCIA DE FATIMA PORTO, MARIA DO CARMO HOLLANDA CAVALCANTI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES - PE03670
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Descrição: relato Trata-se de cumprimento de sentença, fundado em título executivo judicial que condenou a União à repetição de indébito de imposto de renda incidente sobre juros moratórios pagos nos precatórios nº 58132/PE e nº 58133/PE, extraídos da ação ordinária nº 97.0011474-0. A parte exequente apresentou demonstrativo de crédito no valor de R$ 103.431,71 (cento e três mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), atualizado até julho/2015, sendo R$ 25.277,17 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e sete reais e dezessete centavos) atribuídos a Maria do Carmo Hollanda Cavalcanti e R$ 78.154,54 (setenta e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) atribuídos a Maria Lúcia de Fátima Porto (ids.110927378 e 110927958).
A Fazenda Nacional impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no valor de R$ 95.980,04 (noventa e cinco mil, novecentos e oitenta reais e quatro centavos). Sustentou, em síntese, que não haveria valor a restituir em favor de Maria do Carmo Hollanda Cavalcanti e que, quanto a Maria Lúcia de Fátima Porto, o crédito corresponderia a R$ 7.451,66 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), em julho/2015 (id. 110927185).
