Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MERCEDES CAMPOS MOES
- Advogados
- JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO (OAB 36681/PE), NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA (OAB 20055/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807269-80.2018.4.05.8300
REQUERENTE: MERCEDES CAMPOS MOES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO - PE36681 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA - PE20055
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO (lqc) Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, decorrente de revisão de pensão estatutária. No que tange à obrigação de fazer (id 111184657), a parte exequente confirmou seu cumprimento, com o reajuste do benefício para o patamar bruto de R$ 3.611,64, conforme esclarecido em petição posterior (id 111185251).
Quanto à obrigação de pagar, a exequente apresentou cálculos no valor total de R$ 160.203,45 (id 111184215), atualizados até outubro de 2023. A União impugnou a execução (id 111185197), alegando excesso e reconhecendo como devido o valor de R$ 156.419,43, montante este que foi objeto de homologação parcial para expedição de valor incontroverso (id 111184950). Após sucessivas manifestações da Contadoria Judicial e juntada de fichas financeiras (id 139336663), o órgão auxiliar do juízo apresentou parecer conclusivo (id 140887467), apurando como devido o montante total de R$ 167.715,86, atualizado até 10/2023.
Instadas a se manifestar, a parte exequente apresentou concordância expressa (id 142045038), requerendo a expedição do requisitório remanescente. A União, devidamente intimada, também anuiu com os cálculos da contadoria.
É o relatório.
