Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807326-69.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A EXECUTADO: D J TEIXEIRA PEDROZA - COMERCIO, DIRCEU JOSE TEIXEIRA PEDROZA
SENTENÇA
RELATÓRIO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de D J TEIXEIRA PEDROZA e DIRCEU JOSE TEIXEIRA PEDROZA objetivando a cobrança de débitos contratuais. Observo restrição ativa no RENAJUD para 9 veículos, conforme extrato sob o ID 110841947. Por meio da petição encartada sob o id. 110842001, a Exequente informou a celebração de acordo de negociação da dívida executada, pugnou pela extinção do feito e remoção de eventuais restrições existentes em bens do devedor.
É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Envolvendo o objeto da ação direitos patrimoniais disponíveis, é cabível a realização de transação entre as partes, em qualquer fase do processo judicial, no fito de promover o acertamento da relação jurídica à luz dos princípios da autonomia da vontade, da boa-fé e em respeito à ordem pública. No caso, observa-se a regularidade da transação por meio de informação prestada pelo próprio credor, parte interessada, não havendo óbice a sua homologação pelo Juízo para que produza seus efeitos jurídicos.
Uma vez que a satisfação da obrigação é uma das causas de extinção da execução, conforme inteligência do art. 487, III, alínea b c/c o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a homologação do acordo e consequente extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em consequência, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do nciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios abrangidos pela transação. Determino à Secretaria que proceda, com urgência, ao levantamento de toda e qualquer constrição patrimonial efetivada nestes autos em desfavor da parte executada, notadamente a restrição RENAJUD conforme certidão de ID 110841947.
