Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN
- Advogados
- LUCAS DE BRANDAO E MATTOS (OAB 24235/CE), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 30810/CE), JOAO VITOR NERYS BATISTA (OAB 25334/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807386-89.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR NERYS BATISTA - CE25334 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA - CE30810 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS DE BRANDAO E MATTOS - CE24235 EXECUTADO: COSMA ISLANGE LIMA SILVA D E S P A C H O Antes de apreciar a petição retro, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a regular notificação do devedor para o pagamento da dívida ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas, requisitos indispensáveis à constituição e execução dos créditos exequendos, nos termos da Súmula 673 do STJ, bem como requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Expedientes. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas. José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara
