Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
- Advogados
- RICARDO DE SOUZA (OAB 19444/PE), SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES (OAB 40571/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807388-12.2016.4.05.8300
REQUERENTE: JOSE ELIAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA - PE19444 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES - PE40571-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO (lqc) O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, promovido por José Elias dos Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a consolidação do título executivo judicial e o restabelecimento do benefício previdenciário cabível, os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo para a quantificação das diferenças vencidas acumuladas durante a tramitação processual (ID 118006909).
O órgão de apoio técnico apresentou a conta de liquidação, especificando os valores relativos ao principal corrigido, juros moratórios e correção monetária pela taxa Selic (ID 126079608). Instada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, a parte exequente peticionou nos autos declarando expressa concordância com os montantes apurados pela Contadoria Judicial, solicitando a habilitação de nova procuradora constituída para a condução dos atos subsequentes (ID 157885125).
O executado, devidamente intimado para se manifestar sobre o demonstrativo de cálculo, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar oposição (ID 134337796). Homologação dos Cálculos de Liquidação da Contadoria A Contadoria Judicial elaborou o demonstrativo de liquidação apurando as parcelas atrasadas devidas à parte autora, fixando o montante total bruto em R$ 445.586,04 com atualização monetária e juros contados até outubro de 2025 (ID 126079616).
O cálculo compreendeu a divisão técnica entre as rubricas devidas, discriminando a quantia de a título de principal corrigido, o valor de referente aos juros moratórios e a cifra de decorrente da incidência da taxa Selic aplicável ao período (ID 126079616). A parte exequente manifestou anuência integral em relação aos valores apurados pela Contadoria (ID 157885125).
