Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Destinatário
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
- Advogado
- MARILIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS (OAB 27916/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0807440-76.2014.4.05.8300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REU: CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA, SAMUEL LUIZ DE FRANCA FILHO, ERICK SOUZA SOUTO MAIOR, CARLOS ALBERTO ALVES DO NASCIMENTO, GERCINO JOSE DE ALBUQUERQUE, ALEXANDRE PIMENTEL DA SILVA, ERIVAN MAIA SILVA PEREIRA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
1. Comunique-se ao TRE a suspensão dos direitos políticos dos réus condenados ERIVAN MARIA SILVA PEREIRA, ALEXANDRE PIMENTEL DA SILVA, GERCINO JOSÉ DE ALBUQUERQUE, ERICK SOUZA SOUTO MAIOR, CARLOS ALBERTO ALVES DO NASCIMENTO, CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA LEMES e SAMUEL LUIZ DE FRANÇA FILHO
2. Intimem-se o MPF e ECT para, no prazo de 15 dias, promoverem a execução da obrigação de pagar determinada no título judicial.
3. Apresentados os cálculos, proceda-se ao lançamento dos nomes dos réus condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (do CNJ).
4. Cumprido o item 2, voltem-me conclusos para início do cumprimento de sentença.
