Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARTHA M L SIMIAO OLIVEIRA
- Advogado
- MICHELLY MEDEIROS MORORO (OAB 21457/PE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807476-52.2018.4.05.8309 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF EXECUTADO: MARTHA M L SIMIAO OLIVEIRA, MARTHA MONICA LEAL SIMIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MICHELLY MEDEIROS MORORO - PE21457
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MARTHA M.
L. SIMIÃO OLIVEIRA - ME e outros. O Ministério Público Federal, em manifestação (Id. 116963963), informa que, no bojo do processo nº 3936734-53.2013.8.06.0072, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato/CE, houve arrematação de imóvel pertencente às executadas, pelo valor de R$ 151.196,70. Aduz que aquele Juízo já deferiu pedido de reserva de parte do produto da alienação para garantia de execução fiscal em face de uma das executadas, até o limite de R$ 70.402,62, restando saldo remanescente.
Ressalta, ainda, que nesta execução houve penhora de bem imóvel avaliado em R$ 2.239.950,00, o qual foi levado à hasta pública, mas restou frustrada a alienação no 1º leilão realizado em 12/12/2022. Diante disso, requer a expedição de ofício ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato/CE, a fim de que seja efetivada a penhora do valor remanescente do produto da arrematação e promovida a transferência do numerário para conta judicial vinculada a estes autos.
É o relatório.
DECIDO. Nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições legais. O art. 835 do CPC estabelece ordem preferencial de penhora, conferindo primazia ao dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. No caso concreto, verifica-se que há valor em depósito judicial decorrente de arrematação realizada em outro feito, envolvendo as mesmas executadas.
