Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, SILAS DE CARVALHO, MARIO LOPES, FAUSTO RIBEIRO TENORIO, JOSE ALEIXO DA SILVA NETO, MARGARIDA MARIA PONTES DA SILVA
- Advogados
- CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 15020/PE), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0807519-84.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARGARIDA MARIA PONTES DA SILVA, FAUSTO RIBEIRO TENORIO, SILAS DE CARVALHO, MARIO LOPES, JOSE ALEIXO DA SILVA NETO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando o expressivo número de pedidos de habilitação e/ou reexpedição de ordens de pagamento, de exequentes/herdeiros e de documentos colacionados autos, com o intuito de facilitar o exame dos aludidos pleitos, intimem-se os patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem o identificador das petições e de eventuais reiterações, indicando, ainda, qual vínculo de parentesco ostentam com os "de cujus" e os quinhões que pretendem receber, indicando, inclusive, os números de identificação (ID) ou títulos dos arquivos anexados de todos os documentos que embasam o pleito, a exemplo de: a) certidão de óbito do ex-servidor; b) eventual declaração do órgão pagador informando que não há dependentes habilitados à pensão por morte; c) declaração de únicos herdeiros e seus documentos de identificação.
Digam, ainda, se já houve manifestação do ente público, indicando o respectivo identificador. Ressalte-se que as informações acima especificadas devem ser apresentada nos moldes da planilha abaixo colacionada. SERVIDOR(A): XXXXXXX.PETIÇÃO NO ID. XXXXXX. REITERAÇÃO NO ID. XXXXXX DOCUMENTOS: Certidão de óbito do ex-servidor (a): id. xxx (ou título do arquivo); Declaração do órgão pagador informando que não há eventuais dependentes habilitados à pensão por morte: id. xxxxx (ou título do arquivo); Declaração de únicos herdeiros: xxxx (ou título do arquivo).
HERDEIROS VÍNCULO DE PARENTESCO DOCS. DE IDENTIFICAÇÃO PRETENSO QUINHÃO OBSERVAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO Após, manifeste-se o devedor, também no prazo de 15 (quinze) dias, em bloco. Cumpridas as providências acima, voltem os autos conclusos. Intimações e providências necessárias.
