Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ADAUTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807537-16.2018.4.05.8307 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: USINA FREI CANECA SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO LOPES CORREIA GUEDES - PE23466-D
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se a juntada de decisão proferida pelo nos autos do Agravo de Instrumento nº 0007899-96.2025.4.05.0000 (id. 138770286). No referido decisum, foi deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por AGROPECUÁRIA MATA SUL S/A. A ordem superior determinou expressamente a suspensão da eficácia da decisão que deferiu a adjudicação do imóvel "Engenho Colônia III" (Matrícula nº
95) em favor da Fazenda Nacional, obstando, inclusive, a emissão da respectiva carta de adjudicação. Em atenção ao efeito regressivo do agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação neste momento.
Diante do exposto e em estrito cumprimento à determinação da instância superior determino a imediata suspensão dos trâmites executórios nestes autos até ulterior decisão definitiva a ser proferida no Agravo de Instrumento nº 0007899-96.2025.4.05.0000. Ficam sobrestados quaisquer atos voltados à expedição de carta de adjudicação ou mandado de imissão na posse em favor da União/INCRA até o julgamento definitivo do agravo de instrumento mencionado.
Tendo em vista que o INCRA já procedeu ao depósito do valor de R$ 9.172.884,46 , os referidos valores deverão permanecer acautelados em conta judicial vinculada a este juízo, aguardando ulterior deliberação. Considerando que o Ministério Público Federal já foi instado a se manifestar sobre os Embargos de Declaração pendentes e a destinação dos valores, aguarde-se o decurso do prazo para sua manifestação.
Após a manifestação do MPF, os autos deverão permanecer suspensos, aguardando a decisão final a ser proferida no Agravo de Instrumento nº 0007899-96.2025.4.05.0000. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Palmares/PE, data da movimentação. TARCÍSIO CORRÊA MONTE Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal Subseção Judiciária dos Palmares - PE Mfbca
