Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HELRY COSTA DA SILVA
- Advogado
- FERNANDO SAMPAIO DO CARMO (OAB 14566/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807595-60.2020.4.05.8400
REQUERENTE: HELRY COSTA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FERNANDO SAMPAIO DO CARMO - RN14566
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
Com o pagamento do requisitório e o cumprimento da sentença, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
