Sentença
Decisão- Órgão
- 35ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCIO ELISANGELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807629-76.2018.4.05.8312
REQUERENTE: PERNAMBUCO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO CAVALCANTI AMARANTE - PE42355 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO AFONSO FERREIRA BARROS LEITE - PE29739 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANILO ALMEIDA NASCIMENTO - PE29744
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
DECISÃO
Defiro o pedido de diligência formulado pelo perito judicial no id: 182736260. Sendo assim, com fulcro no modelo cooperativo de processo, determino a intimação da PERNAMBUCO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias fornecer a documentação na forma solicitada pelo perito no id: 182736262. Com os documentos apresentados a contento, intime-se o perito para dar continuidade à perícia, devendo apresentar o laudo pericial (consistente na liquidação do título judicial transitado em julgado - id: 118232148, especificamente quanto aos valores devidos a título de repetição do indébito do saldo credor acumulado decorrente dos insumos destacados que não foram aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação, atualizados pela SELIC), no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Deverá o expert informar a este juízo caso não receba em tempo a documentação solicitada. No mais, prossiga-se consoante anteriormente determinado (id: 118421689).
Intime-se.
Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal Titular da 35.ª Vara/PE
