Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIANO OLIVEIRA VIEIRA
- Advogados
- MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA (OAB 18285/CE), PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA (OAB 7737/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807635-30.2024.4.05.8100
REQUERENTE: LUCIANO OLIVEIRA VIEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA - CE7737
REQUERIDO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução do comando judicial transitado em julgado na ação coletiva nº 0145351-10.2015.4.02.5101. Apresentada impugnação pelo IBGE, foi proferida decisão acolhendo-a e determinando o prosseguimento da execução com base nos cálculos do executado. Expedida RPV em favor do promovente. Intimadas as partes para, considerando o pagamento do requisitório, dizerem se ainda teriam algo a requerer, o exequente manifestou-se negativamente e foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do IBGE.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Juiz Federal Substituto da 21ª Vara, respondendo pela 4ª Vara
