Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE
- Advogados
- JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO (OAB 3350/SE), NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 6479/SE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807659-56.2023.4.05.8500 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR - SE6479 EXECUTADO: CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA NETO
DESPACHO 1.Citado o executado e infrutíferas/insuficientes as medidas constritivas aqui adotadas, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, comparece o exequente requerendo o prosseguimento do feito, com nova aplicação do SisbaJud e Renajud e fixação de honorários(id. 123958341). 2.Considerando que não foi informado o valor do crédito atualizado, de logo, intime-se a credora para, no prazo de 10(dez) dias, informar o referido valor, a fim de que o feito eventualmente prossiga. 3.Cumprido o item anterior, defiro o pedido do Conselho, devendo ser acrescido ao crédito exequendo o valor da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando, desde já, determinada nova utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD), vez que decorrido mais de um ano desde a última pesquisa perante os referidos sistemas, devendo ser observada a sequência e o procedimento interno padronizados e definidos em ato deste Juízo, observando-se categoricamente como limite da medida o valor total atualizado do crédito em execução ( id. ).
Em se tratando de execuções reunidas, o valor total deverá ser considerado como o somatório relacionado no processo piloto.
I - Da apuração de bens úteis à execução após o bloco constritivo:
4. Aperfeiçoada a citação, toda e qualquer constrição de bens ou valores vigente nos autos haverá de ser qualificada como penhora, desde que obedecidos seus requisitos legais de validade, cabendo à Secretaria verificar e promover, desde logo, o quanto necessário para fins de intimação e fluência de prazo de embargos, com a devida certificação nos autos. 4.1. Caso o devedor tenha sido citado por edital, em atenção ao disposto no art. 72, II, do CPC/2015, ficam nomeados de logo um dos defensores públicos da União em Sergipe como curador especial do(a) executado(a), o qual deverá ser intimado deste encargo para os fins previstos em lei, se restar positiva a constrição de bem.
