PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807686-53.2020.4.05.8400
REQUERENTE: FLAVIO CANTO PEREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - PB11683
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Defiro o requerido na petição retro. Fica a agência da CAIXA autorizada a transferir/liberar, no prazo máximo de 7 dias a contar de sua efetiva cientificação, valores decorrentes do adimplemento de Precatório depositado na conta 104/1421/005151314201 para em favor de Flávio Canto Pereira, CPF 143.***.***-19,e os valores depositados nas contas 104/1421/005151314210 (honorários contratuais) e 104/1421/005151351506 (honorários sucumbenciais) em favor de Guedes Ricarte Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 36.***.***/0001-24).
Confiro ao presente expediente força de alvará judicial. Antes, porém, de efetiva remessa desta ordem ao banco destinatário, deverão as partes ser intimadas de seu inteiro teor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão apontar eventuais erros/inconsistências. Somente após fim do prazo referido no parágrafo anterior, sem manifestação das partes, a secretaria providencie a remessa da ordem ao Banco destinatário, de tudo certificando junto aos autos.
Por fim, retornem os autos à Contadoria.