Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GENICLEY PAZ DA SILVA
- Advogado
- CARLOS MAGNO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 14689/AL)
AL / Maceió CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807721-78.2022.4.05.8000
REQUERENTE: GENICLEY PAZ DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CARLOS MAGNO BRANDAO DE OLIVEIRA - AL14689
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. Em face da notícia de que os valores correspondentes a RPV/Precatório expedidos nos presentes autos já foram pagos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do atual CPC.
2. Intimem-se as partes, remetendo-se de imediato ao arquivo. 3.P.R.I. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal da 4ª Vara/SJAL
