Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROMERO MAGALHAES LEDO
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807779-84.2018.4.05.8303 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ROMERO MAGALHAES LEDO
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. A parte exequente foi ouvida acerca de possível prescrição, não tendo apresentado objeção.
Fundamento e decido. Nos termos do inciso V, do art. 924, do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando:
V - ocorrer a prescrição intercorrente." Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Serra Talhada/PE, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal - 18ª Vara Federal/SJPE
