FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA, VILA RICA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, MARIA EDNA BRUNO TEIXEIRA
Advogado
FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS (OAB 43513/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807792-86.2018.4.05.8108 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA, VILA RICA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS - CE43513 EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Titular da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI SILVEIRA, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que o Leiloeiro Oficial, FRANCISCO FREITAS, JUCEC sob n°. 026/2016, nomeado por este Juízo, levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.franciscofreitasleiloes.com.br), sobre as condições adiante descritas os bens penhorados nos autos da ação a seguir relacionada: PROCESSOS:
01) PROCESSO N°. 0000298-48.2014.4.05.8108 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: GOLD PELL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-60) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Refinador para hidratação de papéis, modelo RTD 17, marca Pilão. Não atestado o funcionamento efetivo, o refinador encontra-se sem uso apenas guardado no local, em razoável estado de conservação, com poeira do local, algum desgaste da pintura e alguns pontos de ferrugens, relacionados ao tempo e armazenamento.
AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 24 de março de 2026. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.966,87 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), em 08 de novembro de 2017 ÔNUS: Não há ônus disponíveis. DEPOSITÁRIO(A): Rosineide Alves de Lima. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rod. BR 116, n. 185, Box 1011, Alto da Balança, Fortaleza - CE, CEP: 60851-025.
2)
PROCESSO N°. 0000576-11.2007.4.05.8103 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (CNPJ: 26.***.***/0001-16), MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF (CNPJ: 26.***.***/0011-84), MUNICIPIO DE URUBURETAMA (CNPJ: 07.***.***/0001-10), UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE PAIVA (CPF: 256.***.***-20) TERCEIRO INTERESSADO: BRADESCO NORDESTE S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO (Credor hipotecário); JOSÉ HILSON DE PAIVA (Cônjuge meeiro) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um prédio situado nesta Capital, na Rua Luiz Torres, nr. 287, com 181,00m2 (cento e oitenta e um metros quadrados) de área de construção, dividida internamente em:1º pavimento: varanda estar, refeições, cozinha, despensa, 02 (dois) quartos, banheiro social, dependências de empregada; 2º pavimento: varanda, estudo, suíte completa, medindo 6,64m (seis metros e sessenta e quatro centímetros) de frente, por 41,50m (quarenta e um metros quadrados e cinquenta centímetros) de fundos (limitando-se: NA FRENTE (ao sul), com a Rua Luiz Torres; NOS FUNDOS (ao norte), com o lote nr. 19, pertencente a Jorge Bonfim; DO LADO DIREITO (a oeste), com o lote nr. 04, pertencente a Odorico Pessoa Monte; DO LADO ESQUERDO (a leste), com a casa nr. 291, da Rua Luiz Torres, pertencente à Contrutora Alves Dias Ltda.
Imóvel registrado sob a matrícula nº 65.401 no Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE (anteriormente matriculado sob o nº 19.415 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza/CE). AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 09 de junho de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte cabente a coproprietária meeiro JOSÉ HILSON DE PAIVA, correspondente a 50%, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, §2º, do CPC.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 174.929,98 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), em 31 de outubro de 2012 ÔNUS: Consta averbado Hipoteca em favor do Banco Nordeste S/A; Indisponibilidade nos autos n° 0000493-58.2008.4.05.8103, em trâmite na 18ª Vara Federal de Sobral/CE; Indisponibilidade nos autos n° 0801049-75.2018.4.05.8103, em trâmite na 18ª Vara Federal de Sobral/CE.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): Não há depositários disponíveis. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Luiz Torres, nº 287, Bairro Maraponga, Fortaleza/CE.
3) PROCESSO N°. 0800140-57.2014.4.05.8108 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0744-93) EXECUTADO: CONCEICAO VILANY DA COSTA SALES (CPF: 050.***.***-08), FRANCISCO ANTONIO FEITOSA SALES (CPF: 202.***.***-91), IVANICE DA COSTA SALES (CPF: 588.***.***-00) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo VW/Gol 1.0, ano de fabricação/modelo 2011/2012, cor preta, álcool/gasolina, placa OCQ-6335/CE, chassi nº 9BWAA05U5CP055073 e Renavam nº 341106194.
AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 18 de junho de 2026. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.358,04 (sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), em 04 de novembro de 2014 ÔNUS: Constam débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 390,48, consultado em 18/08/2026. Outros eventuais constantes junto ao DETRAN. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. DEPOSITÁRIO(A): Francisco Antônio Feitosa Sales. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua do Cruzeiro, nº 79, Umirim/CE, CEP: 62660-000.
4) PROCESSO N°. 0800214-09.2017.4.05.8108 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: MONTEIRO INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-62) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 02 (dois) compressores fabricados por Madef refrigeração industrial, tipo 3C, 16x11, sem motor, avaliados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada um.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 06 de agosto de 2026. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.615,84 (doze mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), em 14 de abril de 2016 ÔNUS: Não há ônus disponíveis. DEPOSITÁRIO(A): Rosa Virgínia Monteiro. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Manoel Teófilo da Guia, 1780-A (em operação na empresa Marchef Pescados, em frente à Delegacia da Polícia Civil), Centro, Itarema/CE, CEP: 62.590-000.
5) PROCESSO N°. 0800637-22.2024.4.05.8108 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0744-93) EXECUTADO: DEPOSITO DE CONSTRUCAO PADRE CICERO LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-68), MARIA LIZETE DE FIGUEIREDO LOBO (CPF: 297.***.***-34), THOMMAS DE FIGUEIREDO LOBO (CPF: 037.***.***-30) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta Yamaha YS150 Fazer ED (Fazer 250), ano de fabricação 2013, modelo 2014, cor preta, combustível álcool/gasolina, placa OSO7394, Renavam 005.***.***-26, chassi 9C6KG0660E0001934.
AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 01 de fevereiro de 2026. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 198.631,97 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), em 25 de novembro de 2024. ÔNUS: Constam débitos de Licenciamento e IPVA junto ao DETRAN CE; débitos na Dívida Ativa junto a PGE, consultado em 19/08/2026.
Outros eventuais constante nos Órgãos Competentes. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. DEPOSITÁRIO(A): Thommas de Figueiredo Lobo. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Maria Moreira, nº 174, Centro, Paraipaba/CE, CEP 62.685-000.
6) PROCESSO N°. 0807792-86.2018.4.05.8108 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA (CPF: 003.***.***-04), VILA RICA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-04) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte ideal de um terreno urbano foreiro, medindo 60m de frente por 60m de fundos, formando uma área de 3.600,00m², limitando-se ao Norte com o imóvel de Francisco Edilson Teixeira, ao Sul com rua sem denominação, a Oeste com o terreno de Francisco Edilson Teixeira e a Leste com a Rua João Martins, parte a ser desmembrada de um terreno foreiro, situado no distrito sede do Município de Amontada, dando o seguinte o perímetro: Partindo do ponto 0=38 com um rumo de: 69°30D, mede 216,00m; até o ponto 01, deste com o rumo de: 15°00E, mede 91,00m, até o ponto 02, deste o rumo de 32°30E mede 30,00m, até o vértice 03, deste com o rumo de: 67°30E, mede 35,00m; até o ponto 04, deste com o rumo de: 38°20E mede 28,00m; até o ponto 05, deste com o rumo de: 75°00D mede 308,00m; até o ponto 06, deste com o rumo de: 9°50E mede 77,00m; até o ponto 07, deste com o rumo de 8°00E mede 134,00m, até o ponto 08, deste com o rumo de: 97°00D mede 66,00m; até o ponto 09, deste com o rumo de: 89°30E mede 260,00m; até o ponto 10, deste com o rumo de: 74°40E mede 90,00m; até o ponto 11, deste com o rumo de 6°10E mede 145,00m, até o ponto 12, deste com o rumo de 88°10D mede 212,00m até o ponto 13, deste com o rumo de: 72°10D mede 338,00m; até o ponto 14, deste com o rumo de 85°10E mede 160,00m; até o ponto 15, deste com o rumo de 9°50E mede 80,00m; até o ponto 16, deste com o rumo de: 10°45E mede 110,00m; até o ponto 17, deste com o rumo de: 66°10E mede 97,00m; até o ponto 18 deste com rumo de: 61°20D mede 402,00m até o ponto 19, deste com o rumo de 82°40E mede 193,00m; até o ponto 20, deste com rumo de: 28°10E mede 260,00m até o ponto 21, deste com o rumo de: 50°20E mede 445,00m; até o ponto 22, deste com o rumo de: 34°500 mede 110,00m; até o ponto 23, deste com o rumo de: 7°30D mede 120,00m; até o ponto 24, deste com o rumo de: 64°30E mede 114,00m; até o ponto 25, deste com o rumo de: 70°10E mede 111,00m; até o ponto 26, deste com o rumo de: 86°35D mede 245,00m; até o ponto 27, deste com o rumo de: 90°00E mede 250,00m; até o ponto 29, deste com o rumo de 90°000 mede 120,00m; até o ponto 30, deste com o rumo de 90°0D mede 25,00m, até o ponto 31, deste com o rumo de 79°10D mede 160,00m, até o ponto 32, deste com o rumo de 19°15D, mede 92,00m até o ponto 33, deste com o rumo de 89°50E mede 58,50m até o ponto 34, deste com o rumo de 91°00E mede 33,00m, até o ponto 35; deste com o rumo de 89°00D mede, 30,00m até o ponto 36, deste com o rumo de 89°15D mede 33,00 até o ponto 37; deste com o rumo de 91°50E mede 237,00mo ponto 38=0, ficando assim fechada a poligonal com uma área total de 68,021 há; limitando-se: ao NORTE com o espólio de Maria Barros Santos; ao SUL: com Francisco Antero Filho; ao LESTE: com a estrada de Amontada - Betânia, com o estado do Ceará, João Martins Teixeira, Associação Nossa Senhora da Conceição de Amontada, João Martins Teixeira e Raimundo Mundola Bruno, e ao OESTE: com Francisco Amaral Santos, Antonio Lisboa de Queiroz, Geraldo Araújo Menezes, Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Amontada, e o espolio de Júlio Cirilo Filho e ainda com José Alves de Oliveira.
Imóvel objeto da matrícula nº 027, do Ofício de Registro de Imóveis de Amontada/CE. Obs.: O imóvel está encravado nas proximidades do centro de Amontada/CE, em área constituída tanto por zoneamento residencial como por corredor comercial, sendo o bairro servido por melhoramentos públicos e serviços urbanos como energia elétrica, telefone, rede viária, guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, coleta de lixo, água, esgoto, iluminação pública, segurança pública, ensino e cultura, recreação, saúde, comércio, rede bancária e correios, com acesso às demais extremidades por estrada de terra.
O terreno tem forma plana, terra não trabalhada com vegetação nativa densa, sem construções internas e cercado por arame farpado. Imóvel caracterizado como "terreno foreiro". Indicando a possível existência de domínio direto pertencente a terceiro, com titularidade apenas do domínio útil pelos proprietários. Entretanto, a matrícula não identifica claramente o senhorio direto nem informa sobre eventual foro anual ou laudêmio.
Ficará a cargo do arrematante eventual regularização e/ou pagamento de eventuais taxas de foro/laudêmio. AVALIAÇÃO: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), em 19 de agosto de 2026. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 179.732,87 (cento e setenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), em 02 de outubro de 2023 ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Indisponibilidade nos autos nº 2006.81.03.002752-2, em trâmite na 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral/CE; Indisponibilidade nos autos nº 0002731-16.2009.4.05.8103, em trâmite na 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral/CE; Indisponibilidade nos autos nº 0010235-97.4.05.8100, em trâmite na 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral/CE; Indisponibilidade nos autos nº 0002629-91.2009.4.05.8103, em trâmite na 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará; Penhora nos autos nº 0001008-20.2013.4.05.8103, em trâmite na 27ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapipoca/CE; Penhora nos autos nº 0002799-68.2006.4.05.8103, em trâmite na 27ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapipoca/CE; Penhora nos autos nº 0000190-44.2008.8.06.0032, em trâmite na Vara Única da Comarca de Amontada/CE; Penhora nos autos nº 0807714-92.2018.4.05.8108, em trâmite na 27ª Vara Federal da Comarca de Fortaleza/CE; Indisponibilidade nos autos nº 0807713-10.2018.4.05.8108, em trâmite na 27ª Vara Federal de Itapipoca/CE; Indisponibilidade nos autos nº 0807791-04.2018.4.05.8108, em trâmite na 27ª Vara Federal de Itapipoca/CE; Indisponibilidade nos autos nº 0800215-57.2018.4.05.8108, em trâmite na 27ª Vara Federal de Itapipoca/CE.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO(A): FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Martins, próximo ao Hospital Municipal Doutor Rigoberto Romero de Barros, Centro, Amontada/CE.
7) PROCESSO N°. 0807801-48.2018.4.05.8108 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: FRANCISCO AFRANIO SOUSA CORDEIRO (CPF: 983.***.***-20), INSTITUTO SESEMAR - ASSESSORIA E APOIO AOS POVOS DAS SERRAS, SERTAO E MAR (CNPJ: 05.***.***/0001-22) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) veículo marca/modelo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor prata, a gasolina/álcool, placa PET6391/CE, Chassi 9BD17164LC5809514, Renavam 004.***.***-30.
No seguinte estado de conservação: pintura apresentando riscos, mossas e manchas, banco com pequeno rasgo e tecido gasto. AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em maio de 2026. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 169.054,29 (cento e sessenta e nove mil e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), em 29 de junho de 2018 ÔNUS: Constam débitos referente a multas no valor de R$ 195,23, além de débitos de Licenciamento e IPVA, junto ao DETRAN CE, bem como débito(s) na Dívida Ativa, junto a PGE, consultado em 20/08/2026.
Outros eventuais constantes junto aos Órgãos Competentes. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. DEPOSITÁRIO(A): Francisco Afrânio Sousa Cordeiro LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua sem denominação oficial (entre a Rua Ciro Aguiar Barbosa e a Rua 1), casa n. 110, Encruzilhada, Itapipoca - CE. _______________________________________________________________________ INFORMAÇÕES PERTINENTES: HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito À VISTA. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos acima de R$ 20.000,00, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses para imóveis e 6 (seis) meses para veículos; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado de forma parcelada, o que não interfere na continuidade da disputa. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.franciscofreitasleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: A comissão devido ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. OBS.: Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. _______________________________________________________________________ LOCAL, DATAS E HORÁRIOS: INÍCIO DO 1° LEILÃO (abertura para lances): dia 21/09/2026 a partir das 15:30 horas, com encerramento no dia 23/09/2026 às 15:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, será realizado o segundo leilão. INÍCIO DO 2° LEILÃO: dia 23/09/2026 a partir das 15:31 horas, com encerramento no dia 07/10/2026 às 15:30 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LOCAL: Através do site www.franciscofreitasleiloes.com.br. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. _______________________________________________________________________ ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII);
02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão ao Leiloeiro no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor;
03) O executado não poderá impedir o leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU, Débitos Condominiais e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação;
06) A carta de arrematação e o auto de arrematação serão confeccionados pelo Juízo;
07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
08) Expedida a carta de arrematação, somente será entregue ao arrematante, ou para terceiro mediante apresentação de procuração com poderes para tal;
09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote, observado o disposto no art. 893 do CPC;
11) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC);
12) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC).
13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DADO E PASSADO na Secretaria da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, aos 04 de setembro de 2026.
Eu, Ieska Amorim Gurgel do Amaral, Diretor(a) de Secretaria da 27ª Vara Federal em substituição, digitei e subscrevi e devidamente assinado pelo(a) MM(a). Juiz(a). ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI SILVEIRA JUIZ FEDERAL
Órgão
27ª Vara Federal CE
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
FRANCISCO JONNATHAN SANTOS FREITAS
Advogado
FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS (OAB 43513/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807792-86.2018.4.05.8108 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA, VILA RICA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS - CE43513
DECISÃO
Cientifique-se o leiloeiro da decisão proferida em sede de embargos de terceiro, conforme id nº 173987525, a fim de que possa reservar a meação de Maria Edna Bruno Teixeira em caso de leilão do imóvel ali descrito.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Ao final, nada sendo requerido ou apresentado, permaneçam os autos suspensos aguardando a realização da hasta pública. Itapipoca - CE, data e assinatura eletrônicas.
Órgão
27ª Vara Federal CE
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
Advogado
FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS (OAB 43513/CE)
CE / Itapipoca 27ª Vara Federal do Ceará PROCESSO: 0807792-86.2018.4.05.8108 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS - CE43513 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
ITAPIPOCA, 26 de março de 2026. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal CE
Intimação
D
Órgão
27ª Vara Federal CE
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
Advogado
IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS (OAB 18456/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0807792-86.2018.4.05.8108 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 10:40 Incluído no fluxo processual em: 12/03/2026 às 13:39 Itapipoca, 12 de março de 2026