Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CAPRIBOI CAPRINOS E BOVINOS DO CEARA S A
- Advogado
- CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807797-26.2018.4.05.8103
REQUERENTE: CAPRIBOI CAPRINOS E BOVINOS DO CEARA S A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA - CE4203
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença em que já ocorreu o adimplemento da prestação devida. É o que cumpre relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Sobral/CE, data infra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
