Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LARISSA DA SILVA NOBRE
- Advogados
- MARCELO FACANHA DIOGENES TEIXEIRA (OAB 37894/CE), JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA (OAB 32626/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807821-63.2018.4.05.8100 AUTOR: LARISSA DA SILVA NOBRE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO FACANHA DIOGENES TEIXEIRA - CE37894 ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA - CE32626 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. ADVOGADO do(a) REU: SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383 ADVOGADO do(a) REU: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA - CE14966 ADVOGADO do(a) REU: SERGIO DE FREITAS CARNEIRO FILHO - CE21302 ADVOGADO do(a) REU: JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE4040 ADVOGADO do(a) REU: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS - CE30488
DECISÃO
No despacho de ID 173748260, foi determinada a intimação da parte autora para esclarecer o alcance do requerimento de autocomposição relativo aos honorários sucumbenciais, especificando o objeto da composição, os sujeitos passivos da obrigação, à luz do título executivo judicial, e o valor do crédito que entende devido em relação a cada devedor, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado.
Em manifestação subsequente (ID 179645511), o patrono da parte autora limitou-se a reiterar genericamente o interesse na composição amigável e a requerer a intimação da parte contrária para manifestação, sem, contudo, atender às determinações anteriormente estabelecidas, notadamente quanto à individualização dos devedores e dos respectivos valores. Nesse contexto, indefiro o requerimento de intimação da parte contrária para tratativas de acordo, sem prejuízo de eventual requerimento futuro devidamente instruído.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Expedientes necessários.
