Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE VALMIR MARTINS
- Advogados
- KARINE COUTO ALVES (OAB 23236/CE), ISAAC ALVES DE LIMA FILHO (OAB 38375/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807862-06.2018.4.05.8108
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: JOSE VALMIR MARTINS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KARINE COUTO ALVES - CE23236 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ISAAC ALVES DE LIMA FILHO - CE38375-B
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia em face do executado JOSE VALMIR MARTINS. Através de pesquisa no sistema SISBAJUD (id. 166923559), foi bloqueado o valor total devido, informado pela exequente em id. 165074559. Intimado do bloqueio, o executado realizou o pagamento do valor integral via DARF (id. 168050699 e id. 168050698). A exequente confirmou a quitação (id. 170687906).
Decisão de id. 171592741 determinou o desbloqueio no sistema SISBAJUD, o que foi realizado conforme comprovante de id. 172280150. Após, as partes foram intimadas para manifestação, tendo o prazo decorrido sem novos requerimentos. Nessas circunstâncias, restando adimplida a obrigação, é de ser encerrada a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o pagamento do débito discutido nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Itapipoca, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL
