Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
- Advogados
- TIAGO BATISTA REBOUCAS (OAB 14477/CE), GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO (OAB 4019/CE), CARLOS EDUARDO LACERDA PINHO (OAB 17501/CE), FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ (OAB 18458/CE), TICIANA LOBO BOTELHO PARENTE (OAB 20295/CE)
SENTENÇA
TIPO B Considerando o cumprimento da obrigação que deu origem ao presente processo de execução, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 924, Inciso II, e 925 do Código de Processo Civil /2015. Transitada em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e arquivamento dos autos. Intimem-se.
