Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ITAMIRIS GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807920-30.2018.4.05.8101 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: ITAMIRIS GOMES DE LIMA
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal. O exequente, através da petição de id. 180592170, requereu a extinção do processo em face da quitação da dívida ativa.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ocorrendo a quitação da dívida existente, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, da Lei Processual Civil (aplicado subsidiariamente às ações de execução fiscal), in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - A obrigação for satisfeita.
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma traçada nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem honorários sucumbenciais. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, caso existente. Autorizo também o fornecimento de Certidão Negativa à parte executada, no tocante a esse débito executivo, caso haja requerimento.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Limoeiro do Norte/CE, 18 de agosto de 2026. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara da SJ/CE
