Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807922-53.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295
REQUERIDO: KARIN CARNEIRO XIMENES
DESPACHO
Por meio de peça anexada ao id 167876858, a OAB/PE, exequente no presente feito, noticiou ao Juízo a quebra do parcelamento pactuado, aduzindo que a executada não honrou o acordo firmado. Na oportunidade, juntou aos autos planilha atualizada da dívida (id 167882404) e pugnou pela intimação da devedora para realizar pagamento voluntário do débito, sob pena de adoção de medidas constritivas. À luz do exposto, intime-se a executada para fins de manifestação acerca da alegada quebra do acordo, no prazo de 05 dias, bem como para, no mesmo prazo assinalado, juntar aos autos prova documental do adimplemento do débito, sob pena de retomada do curso processual com a adoção das medidas necessárias e já elencadas por este Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. fcsm
