Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CHUSSUMU UEOKA, RS HOTEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807929-83.2018.4.05.8200 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CHUSSUMU UEOKA, RS HOTEIS LTDA
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela exequente (id. 98676722) visando ao redirecionamento da presente execução fiscal, por sucessão empresarial, em face de HPLUS HOTÉIS RL LTDA, com requerimento de citação da corresponsável, bem como de utilização dos sistemas SISBAJUD, com funcionalidade "teimosinha", CNIB e SERASAJUD. A documentação acostada aos autos evidencia, em análise perfunctória própria desta fase processual, indícios suficientes da ocorrência de sucessão empresarial, nos termos do art. 133 do CTN, diante da continuidade da atividade econômica, utilização do mesmo endereço comercial anteriormente ocupado pela executada originária, identidade do ramo empresarial, aproveitamento da estrutura operacional e absorção de empregados da sucedida pela empresa apontada como sucessora.
Conforme narrado pela exequente, a empresa executada RS HOTEIS LTDA encerrou suas atividades, tendo a empresa HPLUS HOTÉIS RL LTDA passado a operar no mesmo estabelecimento comercial, mantendo atividade hoteleira no local, circunstâncias corroboradas pela certidão do oficial de justiça e demais documentos acostados. Desse modo, reputo presentes elementos suficientes para o deferimento, em tese, do redirecionamento pretendido, sem prejuízo do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela corresponsável.
Isso posto: Defiro o pedido de inclusão da empresa HPLUS HOTÉIS RL LTDA no polo passivo da presente execução fiscal, na condição de corresponsável tributária por sucessão empresarial, nos termos do art. 133 do CTN; À Secretaria, para proceder às anotações necessárias no sistema processual, promovendo a inclusão da corresponsável no polo passivo da demanda, bem como expedir mandado de citação, no endereço indicado pela exequente, qual seja: Av.
Cabo Branco, nº 1984, Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP 58045-010. Citada a corresponsável e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia integral do juízo, defiro, desde logo: utilização do convênio SISBAJUD, com ativação da funcionalidade de repetição programada ("teimosinha"), para bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito executado; inclusão de restrições em face da corresponsável, mediante utilização dos sistemas RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, observadas as cautelas legais e regulamentares pertinentes.
