Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SOMAR INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- Advogado
- ROSANGELA DE FATIMA JACO BATISTA (OAB 17314/PE)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807945-04.2018.4.05.8308 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOMAR INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROSANGELA DE FATIMA JACO BATISTA - PE17314
SENTENÇA
CDA's: 13.736.998-0, 13.736.999-9, 13.807.604-9, 13.807.605-7, 14.025.806-0, 14.025.807-8, 14.756.120-5, 14.756.121-3.
1. A FAZENDA NACIONAL propõe execução fiscal em desfavor de SOMAR INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, colimando a satisfação de crédito inscrito em dívida ativa.
2. A exequente informa a quitação integral da dívida, requerendo a extinção da execução (Id.171441278).
3.
É o relatório.
Decido.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
4. De acordo com o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
5. Considerando que a exequente noticiou o integral cumprimento da obrigação (Id.171441278), mostra-se, de rigor, a extinção do presente feito com resolução do seu mérito.
III. D I S P O S I T I V O
6.
Do exposto, EXTINGO o presente feito executivo fiscal, em vista do pagamento (art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil).
7. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
8. Sem duplo grau de jurisdição obrigatório.
9. Considerando que a informação de pagamento da dívida, in casu, foi noticiada pela própria parte credora, e que tal fato é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, tem-se por transitada em julgada esta sentença na data da assinatura.
