Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- Advogado
- JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0807952-35.2018.4.05.8101
AUTOR: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 REU: BAHAMA TRADING COMPANY LTDA
DESPACHO
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Após, intime-se a CHESF para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Limoeiro do Norte (id. 88797619), oportunidade em que deverá informar se ainda há algo a requerer.
Intime-se também a ré BAHAMA TRADING COMPANY LTDA para, no mesmo prazo acima, manifestar-se acerca do comprovante de depósito anexado pela CHESF (id. 110846106), ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Transcorrido in albis o prazo para as partes, arquivem-se os autos com baixa. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
