Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807961-85.2018.4.05.8104 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA LUCIA CORIOLANO
SENTENÇA
Tratam os autos de execução extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra Maria Lucia Coriolano. A exequente postulou a extinção do processo no id. 163274346, tendo em vista o pagamento do débito objeto da presente execução, com a retirada de eventuais constrições sobre o patrimônio da executada. Diante de tal informação, acolho o pedido e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento das constrições judiciais. Como efeito, proceda-se à imediata retirada da restrição via RENAJUD incidente sobre o veículo GM/CLASSIC SPIRIT, placa HYB3298. Custas recolhidas no ajuizamento. Sem honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e cumpridas a providência, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição. Crateús/CE, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL Subseção Judiciária de Crateús 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará
