Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GIORGIO RUSSO
- Advogado
- ELIAS GONDIM (OAB 7485/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807974-72.2018.4.05.8108 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: GIORGIO RUSSO ADVOGADO do(a) REU: ELIAS GONDIM - CE7485 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 27ª Vara, em conformidade artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n.º 8.952, de 13/12/94 c/c art. 2º do Provimento n. 001/2009 da Corregedoria do TRF 5ª Região, promovendo interpretação segundo o inc.
XIV do art. 93 da CF: "Em cumprimento aos despachos de id. 141656294 e id. 164524739, INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo anterior, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC).
ADVIRTA-SE, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do CPC".
Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas.
