Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALICE MARY RIBEIRO DE MENEZES
- Advogado
- WESLEY RIBEIRO CONDE (OAB 9267/AL)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807982-82.2018.4.05.8000
AUTOR: ALICE MARY RIBEIRO DE MENEZES ADVOGADO do(a)
AUTOR: WESLEY RIBEIRO CONDE - AL9267 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Compulsando os autos, observo que o pedido de execução formulado pela parte autora não se encontra de acordo como art.534 do CPC, in verbis: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I- o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
2. Assim, determino a intimação da parte autora para que liquide o seu pedido, adequando-o aos termos do art. 534 do CPC, instruindo-o com memória discriminada de cálculos.
3. Providências necessárias. JUIZ FEDERAL 1ª VARA
