Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CERAMICA PIRINEUS LTDA
- Advogado
- GLAUBER ROGER SOARES DE SOUSA (OAB 36004/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807986-86.2018.4.05.8108
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: CERAMICA PIRINEUS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GLAUBER ROGER SOARES DE SOUSA - CE36004
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia apresentado pela Fazenda Nacional. Realizado o pagamento, a parte exequente requereu a extinção da execução (id. 142946661). Nessas circunstâncias, restando adimplida a obrigação, é de ser encerrada a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o pagamento do débito discutido nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Itapipoca, data e assinatura eletrônicas.
