Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS EM PE, TIAGO ARRUDA CARDOSO DA SILVA
- Advogados
- LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO (OAB 20533/PE), ALLANA MIRELLA SANDES DA SILVA (OAB 40900/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808046-65.2018.4.05.8300
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: TIAGO ARRUDA CARDOSO DA SILVA, SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS EM PE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO - PE20533 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALLANA MIRELLA SANDES DA SILVA - PE40900
DESPACHO
Trata-se de petição acostada aos autos pela parte executada, em documento de id. 163305802, requerendo o parcelamento do débito em 06 (seis) parcelas mensais, e noticiando o pagamento inicial do parcelamento, no importe de 30% da dívida ora executada, conforme extrato de depósito judicial constante no id. 163330260. Devidamente intimada a FAZENDA NACIONAL para se manifestar acerca da proposta de parcelamento ora apresentada, comparece esta em petição de id. 172674434, para informar que não se opõe ao pedido do parcelamento dos honorários advocatícios, obedecidas as seguintes condições:
1) correção do pagamento da entrada;
2) pagamento dos 70% restantes em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Intimada a parte executada para se manifestar acerca da aceitação do acordo pela FAZENDA NACIONAL, esta deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Em face do exposto, fica pela última vez a parte executada intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita os termos da proposta de acordo formulados pela FAZENDA NACIONAL em documento de id. 172674434, devendo proceder ao recolhimento das demais parcelas nas condições informadas, inclusive quanto à forma de recolhimento.
Intime-se. Recife, data da validação. Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 04
