Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LAYTON R OLIVEIRA LTDA
- Advogado
- RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE (OAB 1040/PE)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808060-25.2018.4.05.8308 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LAYTON RODRIGUES OLIVEIRA, LAYTON R OLIVEIRA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE - PE01040B
SENTENÇA
CDAs: 4041700000932 S E N T E N Ç A: A FAZENDA NACIONAL propõe execução fiscal em desfavor de LAYTON RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: 025.***.***-70 e LAYTON R OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXECUTADO), colimando a satisfação de crédito inscrito em dívida ativa.
2. A exequente requer a extinção do feito, nos termos do art. 26 da lei 6.830/80, alegando "o cancelamento da inscrição 40 4 17 000009-32" (Id.165426790).
3.
É o relatório.
Decido.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
4. Determina o art. 26 da Lei nº. 6.830/1980 que "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.".
5. Assim, verificada a circunstância descrita no supracitado preceptivo, vez que noticiado pela exequente o efetivo cancelamento da CDA que instrui esta execução, curial o atendimento do pleito de extinção do feito.
III. D I S P O S I T I V O
6.
Do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, ante o cancelamento administrativo da(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução (art. 26 da Lei n.º 6.830/1980).
7. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
