Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
- Advogado
- LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO (OAB 20533/PE)
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808083-92.2018.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS EM PE, JOSE SANDOVAL CORREIA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO - PE20533
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
