Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO
- Advogados
- ANA CAROLINA JESPERSEN DE ATHAYDE CARDOSO (OAB 16958/CE), EDWIN BASTO DAMASCENO (OAB 14361/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808515-32.2018.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDWIN BASTO DAMASCENO - CE14361 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANA CAROLINA JESPERSEN DE ATHAYDE CARDOSO - CE16958
DESPACHO
Verifico que o executado, nos ids. 184938061 e 184938066, requer o desbloqueio de R$ 1.995,46, que afirma ter sido constrito em conta mantida junto ao Banco do Brasil, sob alegação de natureza salarial. Contudo, os resultados posteriormente juntados pelo SISBAJUD não evidenciam, de forma inequívoca, a subsistência de constrição nesse montante, circunstância que recomenda o prévio esclarecimento da situação fática antes da apreciação do pedido de desbloqueio.
Registro, ainda, que a petição foi endereçada à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, embora o presente feito tramite perante a 6ª Vara Federal. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se permanece efetivamente bloqueado o valor de R$ 1.995,46 e se a referida constrição decorre de ordem emanada no presente cumprimento de sentença, devendo, em caso positivo, apresentar documentação bancária atualizada apta a demonstrar a indisponibilidade e sua vinculação a estes autos, com identificação da instituição financeira, da conta atingida e do respectivo valor.
Após, v-me os autos conclusos.
Intime-se.
