Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RENE TEIXEIRA BARREIRA
- Advogados
- RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO (OAB 12176/CE), CARLA ALBUQUERQUE MARQUES (OAB 15650/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808660-20.2020.4.05.8100 IMPETRANTE: VERA LUCIA MOTA KLEIN, RICARDO REGIS SAUNDERS DUARTE, RENE TEIXEIRA BARREIRA, MARIA DE LOURDES NEGREIROS NUNES, DIONE SALES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARLA ALBUQUERQUE MARQUES - CE15650 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO - CE12176 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DESPACHO
Encontram-se os autos para expedição de requisição de pagamento em favor do exequente RENÉ TEIXEIRA BARREIRA, CPF nº 018.***.***-53. Considerando a nova sistemática de confecção das requisições de pagamento, que exige o preenchimento discriminado dos valores correspondentes ao principal, aos juros e aos juros Selic devidos na conta homologada para pagamento ao exequente, intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha referente ao mesmo cálculo constante do id. 148411631, no valor de R$ 46.342,26 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), já homologado, de forma discriminada, nos termos exigidos pela Resolução nº 983 do CJF, para fins de preenchimento das requisições de pagamento.
A planilha deverá indicar, separadamente, os valores referentes ao principal, aos juros e aos juros Selic (se houver), de modo a viabilizar a expedição do requisitório de pagamento. Deverá, ainda, informar o número de meses referente aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), se houver, com a respectiva indicação na planilha apresentada. Cumprida a determinação, expeça-se a respectiva requisição de pagamento.
Ressalte-se que o fornecimento das referidas informações constitui condição indispensável para a expedição da requisição de pagamento. Expedientes necessários.
