PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808882-85.2020.4.05.8100
REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA CHAGAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCIA SALES LEITE SILVEIRA - CE11371
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Da análise dos autos, verifiquei que remanesce depositado na CEF, mediante o PRC nº 197869-CE - 0465747-49.2020.4.05.0000 - 2020.81.00.008.201079, expedido em favor de Maria das Dores da Silva Chagas, o valor de R$ 128,66, devido ao escritório SILVEIRA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 05.***.***/0001-28), a título de verba honorária. Através do Id de nº 144451133, a parte requerente pugna pela transferência dos valores acima especificados e depositados na conta nº 1421.005.***.***-60-5, para a conta de sua titularidade.
Defiro o pedido. Assim, expeça-se ofício à CEF, informando que os valores depositados mediante o requisitório acima referenciado (R$ 128,66), depositados na conta nº 1421.005.***.***-60-5, deverão ser liberados e transferidos para a conta de titularidade da pessoa jurídica SILVEIRA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 05.***.***/0001-28), beneficiária do crédito. Dados da conta para transferência: (Banco: CEF, Ag. 0919, Conta Corrente nº 00042738-6) A referida instituição financeira deverá comunicar a este Juízo o respectivo cumprimento.
Esta decisão servirá como OFÍCIO. Feito isso, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários, ofício (CEF).