PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808886-69.2018.4.05.8302 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: BRAPOR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, BRAMAIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO
Não tendo a exequente indicado meios específicos para prosseguimento do feito, o que engloba bem mais do que informar o valor atualizado do débito, indefiro o pedido de ID 177822418 e determino o sobrestamento do feito. Suspenda-se o processo pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa também a prescrição. (§1º, Art. 921 do CPC) Decorrido sem manifestação o prazo supramencionado, certifique a Secretaria o decurso do mesmo, para em seguida arquivar-se sem baixa o processo, momento em que recomeçará a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho e/ou intimação. (§§ 2º e 4º, Art. 921 do CPC) O desarquivamento poderá ser requerido mediante apresentação específica de bens penhoráveis, desde que dentro do lapso prescricional. (§3º, Art. 921 do CPC) Decorrido o prazo prescricional, intimem-se a partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente. (§5º, Art. 921 do CPC) Após, volte-me concluso para Sentença.
De logo, se requeridos pelo exequente ficam deferidos:
1) Pedidos de inclusão do nome dos executados no sistema SERASA, que será realizado pela Secretaria através do Serasajud;
2) Pedidos de bloqueio de bens imóveis em nome dos executados através do sistema CNIB- Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; Ficam indeferidos:
1) Pedidos de reiteração da constrição de valores por meio do "SISBAJUD", ou de bens pelo "RENAJUD", ressalvando-se as hipóteses de demonstração específica, pelo(a) exequente, da efetiva disposição superveniente de numerário ou de bens;
2) Pedidos de consulta aos sistemas SNIPER, DIMOB, DIPJ, SERP-CNJ/SERP-JUD, SIMBA, INFOSEG/SINESP, SINARM, NAVEJUD, PREVJUD e ARISP/SREI; bem como pedido de suspensão da CNH; de passaporte; CriptoJud com penhora de bitcoins; bloqueio de cartão de crédito e/ou contas em serviços de streaming (NETFLIX, HBOMAX, DISNEY+, STAR+, PRIME VÍDEO, SPOTIFY, YOUTUBE PREMIUM etc.); pedidos de ofício aos cartórios/órgãos/repartições/instituições bancárias, Fintechs e afins, por entender que a praxe já adotada em secretaria é eficiente para localização de bens com a utilização de vários outros sistemas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB etc.).